Newsletter II
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Março de 2011

 

 

Formação obrigatória aos funcionários - 35 horas anuais de formação certificada

 A ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho assume que a formação certificada não se limita a formação ministrada por entidade acreditada .A ACT considera que, mais importante que o certificado de formação pedagógica (CAP de formador), o conteúdo da formação profissional seja coincidente ou afim com a actividade desenvolvida pelo trabalhador nos termos do contrato. Portanto, quando ministrada por entidade formadora esta tem de ser certificada, quando contratado um formador externo este tem de ter CAP.

 

Há soluções para certificar formação ministrada quando o formador é contratado a título particular,  ou é feita por recursos internos, sem haver qualquer necessidade de recorrer a uma entidade formadora acreditada pelo Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras da DGERT. 

Para que a formação ministrada por uma empresa aos seus colaboradores seja válida – contando para as 35 horas obrigatórias indicadas no Código do Trabalho – ela deve ser devidamente registada e emitidos os respectivos certificados de frequência de formação profissional.

Uma acção de formação que cumpra determinados requisitos, será ‘aprovada’ em qualquer inspecção da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. O que há a fazer é proceder ao registo de cada acção de formação de acordo com um "mini" Dossier Técnico e Pedagógico.

 

 

O QUE É FORMAÇÃO CERTIFICADA?

De acordo com a definição de Certificação Profissional  presente no site da DGERT, a formação certificada é toda aquela que permite a “(...) validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou actividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma acção de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.”.

Assim, a Formação Certificada é toda aquela que confere um certificado, podendo este ser de:

  1. Frequência de Formação Profissional
  1. Formação Profissional
  1. Aptidão Profissional

 

Autor: Dra. Karina Branco